Estas informações tratam dos direitos das pessoas portadoras de câncer e/ou de doenças graves, sendo que o seu objetivo é facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos.
Temos a preocupação constante de informar o paciente cada vez mais e melhor, para que possa usufruir plenamente seus direitos de cidadania.
Isenção de Imposto de Renda
O imposto de renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o imposto de renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias.
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do imposto de renda que incide sobre esses rendimentos.
Saque FGTS
Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar nessa conta o equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado.
Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer e também pelo titular da conta que possuir dependente – esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portadores daquelas doenças.